A venda de um imóvel com inquilino é um pouco diferente do que a de um imóvel vazio. Para garantir uma transação sem qualquer dor de cabeça, tenha uma comunicação clara e dentro da lei do inquilinato. Além de ter muita compreensão, pois muitas vezes o inquilino não tem planos de sair do imóvel e ser surpreendido com a venda não pode ser nada legal.
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Entre as particularidades do processo, está o artigo 27 da Lei do Inquilinato, onde o proprietário precisa oferecer primeiramente a venda do imóvel ao locatário. Se não houver interesse na compra em até 30 dias, continue seus trâmites normais e venda para outro interessado. Além disso, também é importante respeitar os meses exatos que estão definidos em contrato.
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