Vaga de garagem no prédio: entenda as regras

A vaga de garagem de um prédio – embora faça parte do imóvel que você adquiriu – fica em um ambiente compartilhado e depende da colaboração dos moradores para seu pleno funcionamento. Conhecer as normas do condomínio vai te ajudar a planejar e escolher melhor o seu futuro lar, além de atender às suas necessidades e desejos.

Confira algumas regras convencionais de uso da garagem nos prédios:

1. A distribuição das vagas é de responsabilidade do condomínio e não dos moradores. É comum também que as regras de distribuição de vagas sejam previamente estabelecidas com a compra do imóvel.

2. Modificações nas vagas devem ser informadas e aprovadas pelo síndico e por outros moradores. Colocar cobertura, por exemplo, deve ser levado como pauta na reunião do condomínio.

3. A vaga não deve ser utilizada para outros fins além de guardar os veículos automotivos. Apesar de ser a sua propriedade, não significa que você possa dar a ela outra finalidade.

4. Manutenção e lavagens de veículos normalmente não são permitidas. Pois podem causar incômodos e constrangimentos aos outros moradores.

5. A responsabilidade por danos ou furtos de bens na garagem nem sempre é do condomínio. É recomendável nunca deixar objetos de grande valor na garagem ou em outros locais coletivos do prédio.

6. Os problemas relacionados às vagas não devem ser resolvidos diretamente com outros moradores. Essas questões devem ser levadas às reuniões com o síndico.

7. O aluguel de vagas para terceiros nem sempre é possível. A locação depende exclusivamente das convenções preestabelecidas.

Vale lembrar que todas as regras variam de acordo com as convenções locais. É importante que você decida com consciência o local para o qual deseja se mudar.

Visite nosso Blog e confira outros assuntos relevantes do mercado imobiliário.

  • O prazo para retorno da sua solicitação é de 5 dias úteis.
  • Caso o problema não seja de responsabilidade da construtora, será aplicado a cobrança pela visita e/ou correção.