Recebimento de encomendas em condomínio

O recebimento de correspondências e encomendas no condomínio, cada vez mais, vem demandando novas normas e direcionamentos. O objetivo é sempre evitar mal entendidos, devoluções, trocas, violações e outras dores de cabeça relacionadas ao recebimento.

Segundo o artigo 22 da Lei 6.538/1978, os responsáveis pelos edifícios são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação. Porém, a questão não é tão simples assim.

Com o aumento de compras via internet, o número de encomendas tem crescido na mesma velocidade. E é normal observarmos casos de extravio e troca de encomendas entre os moradores. Há, ainda, casos em que encomendas grandes ou registradas são rejeitadas por conta do nível alto de responsabilidade.

Diante de tantas complicações, é preciso agir! O ideal é convocar uma assembleia extraordinária para estabelecer regras e procedimentos de todas as partes envolvidas para manter a organização. Como alguns exemplos a seguir: definir responsabilidades no ato do recebimento de correspondências e/ou encomendas, estabelecimento de prazos para retirada da mercadoria na portaria, emitir avisos sobre a espera de encomendas, registrar protocolos de entrada e saída e também definir um espaço adequado para armazenamento dos itens. Caso não haja porteiro e o condomínio opte por nomear alguém para receber encomendas, o apartamento responsável poderá ser sinalizado.

  • O prazo para retorno da sua solicitação é de 5 dias úteis.
  • Caso o problema não seja de responsabilidade da construtora, será aplicado a cobrança pela visita e/ou correção.