Essa é uma dúvida muito comum para os inquilinos de apartamentos. Segundo a Lei nº8.245/1991 – também conhecida como Lei do Inquilinato – o dono do imóvel pode sim incluir no contrato de locação uma cláusula dizendo que o locatário deverá pagar o IPTU junto a outras despesas, como o aluguel e o condomínio.
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Porém, o Código Tributário Nacional ressalta que o IPTU é um imposto relacionado a propriedades, onde o o responsável final pelo pagamento deve ser o dono e não quem aluga. Se o imposto não for pago, a prefeitura cobrará a dívida do dono do imóvel, independente do que ficou definido no contrato de aluguel.
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Então, para que não haja qualquer dúvida ou mal- entendido na hora de pagar o IPTU, tenha cláusulas claras no contrato e locador e locatário assinem os papeis cientes de suas responsabilidades.
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