A existência de vagas de garagem em um prédio tem sido um dos fatores decisivos para a compra de um apartamento. As chamadas vagas privativas não integram a área comum e podem ser de dois tipos: autônomas e vinculadas.
Autônomas: São aquelas que têm matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Representa uma fração do condomínio, possui metragem própria e pode ser vendida de forma separada do apartamento.
Vinculadas: São aquelas que não possuem matrícula própria, mas são vinculadas à matrícula de um apartamento. Ou seja, integram a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente.
Temos também as vagas coletivas, que integram a área comum do condomínio. Isso quer dizer que nenhum morador é um titular exclusivo.
Regras sobre o uso das vagas de garagem do prédio
O dia a dia traz diferentes situações comuns, que acabam causando incômodo aos moradores. Por isso, todos os deveres e direitos dos condôminos sobre as áreas comuns e privativas devem constar nas leis condominiais internas. As regras mais comuns, são:
– Moradores com mais veículos ou visitantes não podem utilizar a vaga de outro condômino;
– Uma vaga de garagem não pode ser utilizada como depósito. Esse desvio de função pode desvalorizar o imóvel e/ou prejudicar a segurança do edifício, passagem de pedestres e etc;
– As vagas coletivas não podem ser vendidas, e os moradores têm apenas o direito de uso mediante as regras definidas na Convenção;
– O box de garagem possui uma metragem definida. Se o veículo for maior do que as delimitações do box, aquele veículo não poderá ser estacionado;
– Reservar as vagas coletivas próximas às portas de acesso ao edifício para idosos, portadores de deficiência e lactantes;