Você sabe o que define o valor da taxa de condomínio?
Essa taxa é um valor mensal cobrado aos moradores para cobrir todas as despesas de um empreendimento, sendo:
– Contas de água, gás e energia elétrica;
– Folha de pagamentos dos funcionários contratados;
– Custos de manutenção e conservação;
– Compra de materiais;
– Pagamento de obras e manutenções periódicas nas áreas comuns do condomínio.
O pagamento dessa taxa não é opcional e é resguardado pelo Art. 1.336 do Código Civil.
Geralmente, as despesas do condomínio são divididas pela quantidade de apartamentos e o tipo de rateio é aprovado em convenção condominial, podendo ser por fração ideal (é o quanto uma unidade corresponde dentro do empreendimento) ou por unidade (divisão igualitária entre todas as unidades, independente de tamanho ou valor do bem). Porém, para as despesas extraordinárias, aplica-se a fração ideal.
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