Como é calculado o valor/taxa do condomínio?

Uma dúvida comum para moradores de prédios é saber como é definida a taxa de condomínio. É importante saber como esse cálculo deve ser feito, e principalmente, quais são os itens que o compõe.

A taxa cobrada mensalmente pela administração é direcionada a custear as despesas da edificação. Cada unidade precisa pagar a sua parte da taxa condominial, fazendo assim o rateio dos gastos do condomínio, como:

– Despesas de consumo – água, luz e gás – das áreas comuns ou quando não houver medidores individualizados;
– Manutenção e conservação de equipamentos;
– Despesas administrativas;
– Folha de pagamento dos funcionários contratados;
– Despesas extraordinárias aprovadas em assembleia geral. Ex.: câmeras de segurança.
– Fundo de reserva: acréscimo de valor estipulada pela convenção do condomínio.

A quantia individual é calculada de acordo com a fração ideal, que é o espaço que pertence ao imóvel em relação ao tamanho total do empreendimento. O que justifica apartamentos maiores pagar um valor maior de condomínio.

Vale lembrar que a taxa é essencial para a gestão e o bom funcionamento do condomínio e não é opcional, sendo resguardado pelo Art. 1336 do Código Civil. Ela poderá ser cobrada de duas formas: rateio ou taxa fixa.

  • O prazo para retorno da sua solicitação é de 5 dias úteis.
  • Caso o problema não seja de responsabilidade da construtora, será aplicado a cobrança pela visita e/ou correção.