Música alta, gritaria, festas e obras são alguns dos exemplos mais comuns que podem incomodar e até mesmo atrapalhar as atividades diárias de quem vive em condomínios. Mas, afinal, quando acaba o direito de fazer uma festa com o som alto e começa o direito do vizinho de estar tranquilo em sua casa descansando?! Essa pauta sempre gera uma discussão e, às vezes, o critério de desempate é o bom senso.
Via de regra, os horários em que são permitidos fazer barulho estão na convenção e no regulamento interno dos condomínios. O período mais comum para se aceitar barulho é das 08h às 22h. E, para empreendimentos que possuem área de lazer, os horários costumam ser estendidos até às 00h, com uso do som interno para não atrapalhar os prédios vizinhos.
Quando acontece uma intercorrência de abuso de horário, o síndico é um dos primeiros a saber que há alguém incomodado. Porém, ele só deve interceder de forma mais contundente quando houver reclamação de mais de uma unidade.
Outro ponto que ajuda a nortear as ações dos condomínios é a norma NBR 00152 da ABNT, que especifica que em residências o nível de ruído não deve ser maior do que 35 a 45 decibéis nos dormitórios e 40 a 50 decibéis na sala de estar.
Sendo assim, não há uma lei do silêncio criada pelo poder legislativo e que seja específica para condomínios. Não existe uma receita pronta, depende de cada caso, mas, certamente, a melhor medida em todas as situações é sempre o diálogo e o bom senso.
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