Alterações na varanda/fachada: cuidado com as normas do condomínio!

O que pode e o que não pode em relação a alterações de fachadas e varandas?! Essa é uma pergunta que costuma gerar polêmica e discussões acaloradas em reuniões de condomínios.

Segundo o Código Civil, qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum é proibida. Portanto, querer pintar uma parede, fechar uma sacada – mesmo com elementos transparentes – ou trocar uma esquadria são práticas que exigem uma assembléia geral com todos os condôminos.
Ainda que a Assembléia decida favoravelmente, deve ser feito um estudo para encontrar a melhor solução e, após nova aprovação será decidido sobre uma forma homogênea de fechamento.

O ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção do condomínio. Entretanto, no dia a dia do condomínio, frequentes alterações na convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia.

De uma maneira ou de outra, é sempre bom oficializar com os moradores as decisões e as alterações.

  • O prazo para retorno da sua solicitação é de 5 dias úteis.
  • Caso o problema não seja de responsabilidade da construtora, será aplicado a cobrança pela visita e/ou correção.