O que pode e o que não pode em relação a alterações de fachadas e varandas?! Essa é uma pergunta que costuma gerar polêmica e discussões acaloradas em reuniões de condomínios.
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Segundo o Código Civil, qualquer tipo de alteração na fachada ou área comum é proibida. Portanto, querer pintar uma parede, fechar uma sacada – mesmo com elementos transparentes – ou trocar uma esquadria são práticas que exigem uma assembléia geral com todos os condôminos.
Ainda que a Assembléia decida favoravelmente, deve ser feito um estudo para encontrar a melhor solução e, após nova aprovação será decidido sobre uma forma homogênea de fechamento.
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O ideal é que todas as proibições e permissões relacionadas a alteração da fachada e áreas comuns dos condomínios estejam na Convenção do condomínio. Entretanto, no dia a dia do condomínio, frequentes alterações na convenção são inviáveis e muitos síndicos acabam optando por aprovar certos tipos de mudanças mais comuns, como envidraçamento de sacadas e instalação de ar-condicionado, através de Assembleia.
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De uma maneira ou de outra, é sempre bom oficializar com os moradores as decisões e as alterações.
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